As Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) têm sempre obrigações fiscais a cumprir junto da Autoridade Tributária (AT) e do Instituto da Segurança Social (ISS). Em termos gerais, as IPSS são consideradas entidades sem fins lucrativos. sendo constituídas por iniciativa de particulares, com o propósito de dar expressão organizada ao dever moral de solidariedade e de justiça entre os indivíduos.
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